Durante a sessão do Plenário do Senado Federal desta terça-feira (20), diversos senadores, entre eles a senadora Ana Amélia (Progressistas-RS) declararam ser contra a votação com urgência do projeto de lei (PLS 396/2017-Complementar) que retira do alcance da Lei da Ficha Limpa os condenados por crimes anteriores a 2010, quando a lei foi sancionada. Diante dos apelos, o autor da proposta, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), apresentou requerimento para retirada definitiva do projeto. O pedido foi aprovado pelos senadores e o presidente do Senado, Eunício Oliveira, determinou o arquivamento da matéria.
Antes, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO) já haviam apresentado requerimentos para retirar a urgência para votação da matéria e foram apoiados por vários colegas.
- Nós sabemos que a Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço no nosso país. Ela vem coibindo o avanço dessa maldita corrupção – disse Ataídes.
Randolfe afirmou ser inadequado flexibilizar a Lei da Ficha Limpa no atual momento do país.
- É um jeitinho que se daria para enfraquecer a Lei da Ficha Limpa – disse.
A senadora Ana Amélia assinou os dois requerimentos e na tribuna, segunda e terça-feira, manifestou sua posição contra essa proposta. Para a senadora gaúcha, a mudança proposta fragilizaria a Lei da Ficha Limpa, que é uma conquista da sociedade brasileira. Ana Amélia disse que a mudança seria um retrocesso e lembrou que a Lei da Ficha Limpa foi a primeira nascida de uma iniciativa popular.
— Não podemos dar as costas à sociedade. Uma lei nascida como ação popular. A primeira prevista como dispositivo legal, como poder da sociedade para tomar iniciativa legislativa e que obteve milhares e milhares de assinaturas para se consolidar como uma lei nascida no seio da sociedade — disse.
Retroatividade
O texto do PLS 396 vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a pena de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico pode ser aplicada inclusive a pessoas condenadas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), em junho de 2010. Antes disso, a inelegibilidade era de 3 anos.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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