A senadora do Rio Grande do Sul, Ana Amélia (Progressistas), ao defender a proposta, criticou a omissão da ANAC na defesa dos direitos do consumidor.
— Existe uma agência reguladora, mas a gente não percebe uma política clara de fazer a interface entre o direito do passageiro e a companhia aérea. O passageiro é nessa questão da cobrança do lugar no avião, da zona de conforto, mas é cobrado por mais de uma mala despachada e assim por diante. Então, nós passageiros somos reféns desse poder que a Anac não consegue moderar entre um direito e outro — disse.
O texto de Reguffe foi aprovado sem alterações. De acordo com a matéria, o passageiro tem direito à marcação do assento gratuita. O PLS 186/2018 caracteriza como “prática abusiva ao direito do consumidor” a cobrança pela escolha prévia do lugar. A companhia aérea infratora fica sujeita ao pagamento de multa.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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