Aprovada na madrugada anterior pela Câmara dos Deputados, a medida iniciada em 16 de fevereiro tem agora o aval do Congresso Nacional para seguir até o último dia de 2018. Enquanto estiver em vigor, ficarão paralisadas as discussões e votação de qualquer proposta de emenda à Constituição (PEC) tanto na Câmara quanto no Senado. Essa é a primeira intervenção federal em um ente federado desde a promulgação da Constituição Federal em 1988. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, estava presente no plenário do Senado durante os debates.
É a própria Constituição que determina que a intervenção federal é competência da União, só podendo ser decretada e executada pelo presidente da República. A norma máxima do país também dá poderes para o Congresso Nacional aprovar ou suspender a intervenção federal.
— Talvez seja o remédio amargo que precisa ser dado neste momento grave e agudo — disse a senadora Ana Amélia ao defender a proposta.
Quanto à criação do Ministério da Segurança Pública, também anunciada pelo governo na semana passada, a senadora gaúcha se manifestou contrariamente, uma vez que falta dinheiro para setores como saúde, educação e transporte.
Ela lembrou ainda que, aos olhos da sociedade, o ministério corre o risco de funcionar mais como um cabide de emprego do que para solucionar o problema da insegurança.
Senadores de partidos da oposição, como PT e PCdoB, tentaram impedir a aprovação da medida, a qual classificaram de desnecessária, mal justificada, dispendiosa, mal planejada, politiqueira e eleitoreira. Afirmaram também que a intervenção foi decidida contra a vontade dos militares e que não resolverá os problemas do estado. Também foi criticada a possibilidade de uso de mandados de busca e apreensão coletivos, considerados inconstitucionais por vários senadores.
O Decreto 9.288/2018 foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDS)4/2018, relatado em plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Lopes apresentou parecer favorável à aprovação do decreto, o qual considerou como medida extrema e excepcional, porém necessária diante da realidade do estado.
Segundo o relator, o estado do Rio de Janeiro enfrenta onda grave de violência e a população vive com medo e em “situação de paranoia”. Ele afirmou que a situação da segurança pública no estado atingiu tal patamar que exige medidas fortes e efetivas do poder central para garantir os direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade previstos pela Constituição a todos os brasileiros.
Eduardo Lopes explicou o inteiro teor do decreto presidencial e fez referência aos artigos constitucionais que regem o ato. Ele informou que, de acordo com o Decreto 9.288/2018, a intervenção se limita à área de segurança pública do estado e tem por objetivo extinguir o “grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”.O interventor nomeado pelo documento é o general Walter Souza Braga Netto. O decreto estabelece que esse cargo é de natureza militar. As atribuições governamentais fora da área de segurança pública permanecem nas mãos do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, acrescentou Lopes.
Explicou ainda que o documento determina que o interventor é subordinado ao presidente da República e “não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”. Além disso, o interventor poderá requisitar “os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos”, ligados à segurança pública e que sejam necessários para o objetivo da intervenção. O decreto também estabelece que o interventor poderá pedir auxílio de qualquer órgão da administração pública federal, civil ou militar.
A medida autoriza ainda que o interventor requisite “bens, serviços e servidores” das áreas das secretarias estaduais de Segurança e de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros Militar para emprego nas ações por ele determinadas. Também ficam subordinadas ao interventor as polícias civil, militar e penitenciária do estado.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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