O projeto define atribuições, nível de qualificação e condições de trabalho dos agentes. Pela proposição, ficou definida em 40 horas a jornada das duas categorias, dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e mais dez horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações. A senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou a importância dos agentes comunitários de saúde para o sistema público brasileiro.
— Ao visitar os lares brasileiros, os agentes comunitários de saúde estão cuidando e orientando a população sobre questões básicas que, sem essa prevenção, muitas vezes sobrecarregam os hospitais públicos. E queria, neste momento, destacar, sobretudo, os agentes comunitários do Rio Grande do Sul — disse.
Conforme o projeto, para exercer a profissão, tanto os agentes de saúde quanto os de combate a endemias deverão concluir curso técnico de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas (a serem oferecidos pelas prefeituras) e ter ensino médio completo. Para quem já está trabalhando, não será exigido o ensino médio. E para os que já estavam exercendo suas funções em 5 de outubro de 2006, não será exigido o ensino fundamental.
Também foi prevista uma indenização de transporte para o trabalhador que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades. Na CAS, uma das novidades acrescentadas foi a explicitação das ações dos agentes com a incorporação de atividades como aferição da pressão arterial e da glicemia capilar, aplicação de vacinas e a possibilidade de fazer curativos.
Outra mudança foi em relação ao ponto que diz ser função privativa dos agentes a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. O texto poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros.
Alteração feita no Senado também permite que o agente more longe da comunidade na qual atende (caso resida em casa própria). Também foi retirada do texto a obrigação imposta aos entes federados de organizar curso técnicos com carga horária de 1.200 horas.
Lei Ruth Brilhante
O projeto foi batizado com o nome da goiana Ruth Brilhante, falecida este ano, que era líder dos agentes comunitários de saúde e presidente de entidade nacional, engajada na luta por melhoria de condições de trabalho para esses profissionais.
O trabalho de combate à desnutrição infantil e o acompanhamento de gestantes, nas comunidades mais pobres e distantes, além da contribuição dos agentes de combate a endemias como dengue e malária, também foram apontados pelos senadores como fundamentais para a saúde pública e aliados importantes dos profissionais médicos.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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