Aprovado com alterações, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/2018 voltará à análise da Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), altera o Código de Trânsito para punir o motorista que usar o veículo para a prática de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias. A punição pode ser a cassação da habilitação ou a proibição de obtenção do documento pelo prazo de cinco anos. A pena deve ser aplicada em caso de condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por algum desses delitos.
Ana Amélia acrescentou ao texto os crimes de furto e roubo, já que estes delitos precedem a etapa da receptação. O projeto também dá ao condutor a possibilidade de requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames exigidos pela lei. No caso de prisão em flagrante, pelos crimes já relacionados, o juiz poderá decretar a suspensão da permissão para dirigir ou a proibição da retirada da habilitação. A decretação pode se dar em qualquer fase da investigação ou ação penal, em decisão motivada e para a garantia da ordem pública.
Outra mudança no projeto incluída no Senado é a previsão de extinção da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos que sejam fruto de contrabando ou descaminho ou produtos falsificados. Apesar de assegurar, como no texto original, o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo, a emenda estabeleceu a perda da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O texto também proíbe a concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com a empresa cujo CNPJ tiver sido cancelado pelo envolvimento com os crimes já descritos.
Ainda de acordo com o projeto, estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas deverão afixar o seguinte alerta, escrito de forma legível e colocado em local visível: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie!”. A falta desse aviso pode acarretar ao comerciante advertência, interdição e cancelamento da autorização de funcionamento ou multa.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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