O presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do RS (Sinca-RS), Marcelo Chiodo, esteve com a senadora Ana Amélia (PP-RS), nesta segunda-feira (28), para pedir apoio ao projeto de lei (PLC 133/2015) referente aos contratos de salão-parceiro e profissional-parceiro. A parlamentar gaúcha garantiu atenção ao tema e deverá conversar com a relatora da proposta, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)
A matéria, já aprovada na Câmara, está no Senado, e prevê a possibilidade de ambos adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A iniciativa tem o apoio de sindicatos e associações do setor em todo o país.
Parceiros
Conforme informações do Sinca-RS, o substitutivo aprovado recentemente na Câmara cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.
O parecer da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) prevê a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).
No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.
Tributos e contribuições
O contrato, segundo as informações do Sinca-RS, terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.
Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.
Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.
Vínculo empregatício
Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.
Responsabilidades
O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.
Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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