Aprovada nessa terça-feira (21), no plenário, a Lei do Supersimples contemplará também a produção de bebidas artesanais, como microcervejarias, alambiques e vinícolas. A senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu a inclusão dessas empresas pela importância econômica e social que têm para estados do Sul.
Apenas no Rio Grande do Sul, atualmente, há 300 empresas familiares produzindo cervejas artesanais. O texto base da lei do Simples, que tem como relatora a senadora Marta Suplicy, foi aprovado na noite de terça-feira (21), mas precisa ser submetido a turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo, o que deve ocorrer na próxima terça-feira (28).
Na visão da parlamentar, uma carga tributária mais justa, além de estimular o desenvolvimento dessas produções, faria com que muitas pessoas saíssem da informalidade. Ana Amélia também destacou que cervejas, vinhos e cachaças produzidos no Rio Grande do Sul têm sido destaque com premiações nacionais e internacionais.
— Além da geração de emprego e renda, cantinas e cervejarias também têm atraído turistas para municípios gaúchos — destacou.
O senador José Anibal (PSDB-SP) havia apresentado destaque para votar em separado essa matéria, excluindo a produção de bebidas artesanais do Simples, porém atendeu ao apela da parlamentar, e de outros senadores, e desistiu da emenda.
Mudanças
Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). A relatora reconheceu que o novo teto ficou “aquém” do proposto inicialmente, mas considerou que a situação precária da economia do país exigiu adaptações também nas propostas legislativas.
O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas, segundo Marta, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses.
O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.
Uma emenda, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), pedia a inclusão da atividade médica no Supersimples. Apresentada em forma de destaque, a emenda foi aprovada por 47 votos a favor e 8 contrários, além de uma abstenção.
O texto base foi aprovado na terça-feira, mas precisa ser submetido a turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo, o que deverá acontecer no próximo dia 28.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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