Há exatamente um ano o governo federal sancionava a Lei 13.362/2016, que assegura às mulheres com deficiência condições especiais para a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação, de autoria da senadora Ana Amélia (Progressistas-RS), prevê que a rede pública esteja estruturada para realizar esses exames.
A mamografia, por exemplo, é como um raio X dos seios. Para fazer o exame, a mulher deve ficar parada enquanto as mamas são, uma a uma, comprimidas pelo mamógrafo. Incomoda? Sim, mas é, segundo a Sociedade Brasileira de Mamografia, o caminho mais seguro para a detecção precoce do câncer de mama.
Antes da norma entra em vigor, a falta de mamógrafos adaptados inviabilizava que mulheres com deficiência pudessem realizar o exame, uma vez que era difícil mantê-las em pé. A Lei garante às 8 milhões de brasileiras com deficiência acesso aos equipamentos adequados para suas condições físicas.
— É uma conquista relevante no combate à doença que é uma das principais causas de morte entre as mulheres no Brasil — disse a senadora Ana Amélia.
A parlamentar gaúcha lembrou que o câncer na mama é o mais frequente entre as mulheres e as com deficiência encontram dificuldades para fazer a mamografia, o exame mais eficiente na identificação da doença.
— É uma doença grave. Eu perdi uma irmã com câncer de mama. Outra irmã venceu essa doença. Então, não é apenas porque é a família, mas é porque essa Lei é uma Lei crucial.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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