Em discurso no Senado, nesta terça-feira (9), a senadora Ana Amélia (PP-RS) lamentou a falta de coordenação do governo, que reduziu de US$ 300 para US$ 150 na cota de compras em free shops nas fronteiras, mas não regulamentou a lei que permite a instalação desses estabelecimentos comerciais no lado brasileiro. A cota reduzida está prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho.
A parlamentar gaúcha destacou que moradores e empresários das cidades gaúchas localizadas na fronteira desejam a manutenção da cota de US$ 300. A redução dessa isenção, conforme Ana Amélia, seria uma boa medida, que estimularia a compra de produtos nas lojas francas no Brasil. Sem a regulamentação, no entanto, os maiores prejudicados são os consumidores brasileiros, que ainda não contam com free shop no país e são surpreendidos com a redução das cotas nos países vizinhos.
— Os free shops que serão criados Brasil vão poder vender produtos nacionais e importados com isenção ou suspensão de impostos, mas a Receita Federal ainda deve divulgar a lista do que poderá ser comercializado — disse a senadora.
Durante o discurso, Ana Amélia relatou mensagem recebida da empresária gaúcha Fabiana Aguinsky, que mantém lojas em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, e na vizinha Rivera, no Uruguai. De acordo com a senadora, a redução da cota, associada à recessão e ao dólar alto, prejudica ainda mais a vida dos empreendedores.
— É uma situação muito grave, muito séria, que atinge o cotidiano de quem vive na fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai, especialmente. Outros Estados fronteiriços também estão vivendo situação semelhante — declarou a senadora, que foi relatora no Senado da lei autorizando a criação de free shops em cidades-gêmeas de fronteira.
Free shops
A medida publicada no dia 21 de julho do ano passado – e que deve entrar em vigor no dia 1º de julho de 2015 – determina que as importações acima de US$ 150 serão tributadas com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota valerá também para transporte fluvial (por rios) e lacustre (lagos). Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota será mantida inalterada em US$ 500 por pessoa.
A portaria 307 do Ministério da Fazenda estabeleceu ainda uma cota extra de até US$ 300 para o regime de lojas francas ou free shops, que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, em 28 cidades brasileiras de fronteira. Por este regime, as pessoas que comprarem produtos nessas lojas poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa sem a cobrança de imposto de importação.
Para que a medida entre em vigor, é preciso que as cidades gêmeas publiquem leis municipais autorizando o funcionamento deste tipo de comércio e que a Receita Federal finalize as regras. Alguns municípios gaúchos já aprovaram leis municipais para regulamentar a atividade dos free shops, enquanto outros ainda estão discutindo as regras. No Rio Grande do Sul, 10 cidades de fronteira poderão ter free shops: Chuí, Santana do Livramento, Jaguarão, Porto Xavier, Aceguá, Barra do Quaraí, Itaqui, Quaraí, São Borja e Uruguaiana.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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