O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que obriga a União a colocar em prática o novo indexador das dívidas dos estados (PLC 15/2015 complementar). O novo índice havia sido aprovado em 2014, mas o governo não regulamentou a lei, o que atrasou a aplicação. O Senado aprovou, ainda, uma emenda que permite ao governo aplicar os novos indexadores até 31 de janeiro de 2016. Com a mudança, o texto terá que voltar à Câmara dos Deputados.
O projeto, como veio da Câmara, dava ao governo o prazo de 30 dias da manifestação dos entes federativos para fazer os aditivos contratuais. O relatório da senadora Marta Suplicy (SP) era pela aprovação desse prazo. Para ela, a lentidão na regulamentação está sufocando estados e municípios.
Mesmo assim, o texto acabou sendo aprovado com a prorrogação do prazo prevista em emenda do senador Walter Pinheiro (PT-BA), elaborada em conjunto com outros parlamentares. Segundo o senador, os estados não perdem.
A emenda prevê que a União vai conceder descontos sobre o saldo devedor das dívidas com base no novo limitador da evolução da dívida, a taxa básica de juros (Selic). O que os estados tiverem pago a mais será devolvido em 2016. Além disso, nada impede que o governo, se houver folga de caixa, celebre antes de 2016 os aditivos.
— O texto da emenda diz que o processo tem de se dar até 31 de janeiro de 2016, portanto, começa imediatamente. E, no dia 31 de janeiro, a União terá de encerrar todo e qualquer tipo de tratativa, ou seja, terá de cumprir — explicou Walter Pinheiro.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) destacou a longa espera até que a matéria fosse aprovada. Ressaltou que é uma matéria fundamental para viabilizar o futuro da economia do Rio Grande do Sul e de outros estados e municípios. O projeto, por enquanto não altera o pagamento mensal do Rio Grande do Sul à União, mas reduz o estoque da dívida.
Regras
A mudança no indexador das dívidas é reivindicação antiga de estados e municípios, cuja dívida chega a crescer até 20% ao ano. Com a aprovação do texto, até janeiro de 2016 o governo terá que rever os contratos e substituir o atual indexador, Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros serão reduzidos dos atuais 6% a 9% ao ano para 4% ao ano.
Quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da taxa Selic (taxa básica de juros), a própria taxa básica de juros será o indexador. Isso evita que a soma dos encargos fique muito acima dos juros vigentes no mercado, como ocorre atualmente.
O adiamento do prazo para a aplicação foi um pedido do governo, em nome do ajuste fiscal. A mudança no indexador, segundo estimativas atribuídas ao Ministério da Fazenda, poderia gerar uma perda de R$ 3 bilhões ao governo federal neste ano.
Depósitos judiciais
A relatora acatou o conteúdo de um projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que permite a estados e municípios o uso, como receita, de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento (PLS 183/2015). A inclusão do texto foi sugerida no início da discussão do projeto, no dia 15 de abril, e aprovada nesta terça pelos senadores.
Na justificativa do projeto, Serra diz que os valores depositados na rede bancária referentes a litígios judiciais e administrativos em andamento constituem uma importante receita em potencial. O reconhecimento de parte desses valores como receita corrente, argumenta o senador, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo, em vez de captar recursos no mercado a juros relativamente altos por meio de operações de crédito internas e externas.
— Estamos dando, aqui no Senado, um impulso muito grande aos estados e municípios, para enfrentarem uma situação muito difícil como a de hoje, do ponto de vista econômico e financeiro — disse o senador, ao lembrar que os recursos serão usados em investimentos, não em custeio.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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