A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente. Uma emenda incorporada ao texto determina pena de um a dois anos de reclusão para o caso de a lesão corporal se consumar.
Ainda nos termos da emenda, se o ato resultar em lesão corporal grave à vítima, a pena será de um a três anos de reclusão. Em caso de morte, o condenado pelo crime responderá com penas de dois a seis anos de reclusão. A senadora Ana Amélia (PP-RS) foi a relatora ad hoc da matéria. Na opinião dela, o texto inova no campo penal porque a atual legislação somente trata da penalização ao induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e ao incitamento ao crime.
O autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta o crescimento do número de grupos, nas redes sociais, que incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes. Para serem aceitos, esses jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos ou vídeos. Para o senador, a criminalização dessa prática desestimulará o surgimento dos grupos.
Nos termos da proposta, será punido com prisão quem induzir ou instigar criança ou adolescente a ofender a sua integridade corporal ou a sua saúde, ou prestar auxílio para que o faça, inclusive por meio de salas de bate-papo na internet. A pena será aumentada se do crime resultar lesão corporal ou morte.
A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Desse modo, se aprovada, a matéria deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que seja aceito recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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