O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 715/2016, que destina R$ 316,2 milhões para o pagamento de parcelas do Benefício Garantia-Safra. O recurso é destinado a 440 mil famílias de agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período 2014/2015. A matéria, aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio, segue agora para promulgação.
O Benefício Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/2002 para socorrer produtores rurais que perderam pelo menos 50% da safra, em decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O benefício é pago em parcelas, pela rede bancária da Caixa Econômica Federal, por tempo determinado, e atende produtores da Região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo. O valor é definido pelo comitê gestor do programa.
Perdas comprovadas
Na justificativa da MP, o Executivo explicou que cerca de 80% dos agricultores familiares que aderiram ao programa tiveram perdas comprovadas superiores a 50% da produção com a seca de 2014 e 2015, a pior dos últimos 50 anos. O impacto social causado pela estiagem exigiu, segundo o governo, uma rápida intervenção para garantir a sobrevivência da população.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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