O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, o projeto de lei (PLC 152/2015) que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. O projeto segue para sanção presidencial.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), "agente da autoridade de trânsito" é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
Oficiais de Justiça também pedem porte de arma
Na quinta-feira (28), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) decidiu por vistas coletivas ao projeto que permite o uso de armas de fogo por oficiais de justiça. A senadora Ana Amélia (PP-RS), que votou favorável ao uso de arma por parte dos agentes de trânsito, adiantou que também será favorável no caso dos oficiais de justiça. Entretanto, como o tema gera certa polêmica, defendeu que sejam realizadas audiências públicas para debater a questão.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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