Em 2015, uma das iniciativas de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) que avançou na Câmara dos Deputados foi o Projeto de Lei (PL) 3595/12, que assegura às mulheres com deficiência condições para a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS).
A matéria foi aprovada no final de outubro pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e agora depende somente da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça para seguir à sanção. Na CCJ, o projeto aguarda a designação de relator. No Senado, a aprovação ocorreu em 2012.
A proposta esclarece direitos já previstos na legislação vigente, uma vez que há preocupação de parlamentares em relação às dificuldades encontradas por mulheres com deficiência para realização de exames de prevenção do câncer, tendo em vista a falta de adaptação dos equipamentos para estas pessoas.
Com essa finalidade, o PL acrescenta novo parágrafo ao artigo 2º da Lei 11.664/08, que disciplina a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de mama e de colo uterino no SUS. O projeto dá garantia de acesso às mulheres com deficiência a equipamentos adequados para suas condições físicas. Em algumas situações como a da tetraplegia, por exemplo, há dificuldades para a realização de exames ginecológicos ou mamográficos.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa
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