Especialistas debatem alternativas para combater empresas sonegadores de impostos
A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realizou nesta quarta-feira (5) audiência pública sobre o projeto que caracteriza o devedor contumaz. A matéria regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal para prever critérios especiais de tributação a fim de prevenir desequilíbrios concorrenciais.
De acordo com a proposta (PLS 284/2017), de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), União, estados, Distrito Federal e municípios poderão estabelecer, por lei especifica, critérios especiais para o adequado cumprimento das obrigações tributárias principal ou acessória. Dentre eles, está a manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; controle especial do recolhimento do tributo; antecipação ou postergação do fato gerador e concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do texto, disse que a concorrência desleal pode repercutir nos preços de produtos e serviços e desequilibrar o mercado.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto, defendeu o projeto de Ana Amélia. Segundo ele, o texto estabelece deveres para o Estado e direitos para o contribuinte, corrigindo uma falha na legislação: a ausência de um marco legal que faça a ética concorrencial prevalecer.
O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Edson Vismona, deu exemplos de quem perde com a concorrência desleal.
— Nós estamos defendendo o erário. Os setores que participam do ETCO são duramente afetados por qualquer prática de sonegação, porque são grandes contribuintes. Com o mercado ilícito, perdem os consumidores e perde o mercado legal, que tem que concorrer de forma absolutamente desproporcional com a brutal sonegação de impostos e a evasão fiscal — disse.
O advogado especialista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gustavo do Amaral, ressaltou como a deslealdade lesa a economia.
— Quem comprou a cerveja, o refrigerante, o cigarro, o produto que for, sem o recolhimento de tributos, deixou de comprar o outro e não renovará essa compra — afirmou.
Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 05/12/2018
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